Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, dezembro 4
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Justiça determina exclusão de post que chama o PT de “partido dos traficantes”

Por Redação Juruá em Tempo.4 de novembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Brasília – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), determinou que a rede social X remova uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), na qual ele se refere ao PT como “partido dos traficantes”. O prazo estipulado para exclusão do conteúdo é de 48 horas a partir da notificação, sob pena de responsabilização civil da plataforma.

Segundo a decisão, o deputado excedeu os limites da imunidade parlamentar, uma vez que a publicação foi feita em ambiente virtual e não guarda relação direta com o exercício do mandato. O magistrado destaca que “as assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato”.

Para o TJ-DF, a postagem configurou dano moral, por atingir a honra e a imagem de pessoas públicas que possuem grande alcance midiático. Na ação, o PT argumenta que o uso das redes sociais pelos parlamentares tem se tornado “instrumento de manipulação da percepção pública, sem conteúdo crítico fundado, cujo único objetivo é macular a honra alheia e induzir ódio político”.

Ainda conforme o processo, o partido moveu cinco ações contra parlamentares que o associaram ao tráfico — além de Nikolas Ferreira, também figuram entre os réus Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Gustavo Gayer (PL-GO) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O PT requer indenização de R$ 30 mil para cada réu.

Limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar
No julgamento, o desembargador reforçou que a imunidade parlamentar não se estende a declarações feitas em rede social quando desconectadas das funções legislativas. Disse ainda que a liberdade de expressão “não exime o agente de responder por abuso ou excesso, sobretudo quando atinge direitos de personalidade como honra e imagem”.

A publicação deverá ser retirada da plataforma no prazo definido pelo tribunal. Se não for cumprida, a rede social poderá responder civilmente. O processo ainda segue em tramitação para definir eventual condenação quanto à indenização pleiteada.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.