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Leis de Rio Branco e Cruzeiro do Sul que favorecem advogados são contestadas pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pedindo a análise de uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais que concedem atendimento prioritário a advogados em repartições públicas e instituições financeiras nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

As normas questionadas são a Lei nº 2.608/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, e a Lei nº 1.034/2025, sancionada em Cruzeiro do Sul. Segundo o MPF, ambas podem violar princípios constitucionais como os da separação dos poderes, da isonomia e do pacto federativo.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, autor da representação, as leis apresentam irregularidades formais e materiais. Ele argumenta que os legislativos municipais ultrapassaram suas competências ao tratar de temas ligados à organização e funcionamento da administração pública, atribuição exclusiva dos Poderes Executivos.

No caso de Cruzeiro do Sul, o MPF ressalta que a lei amplia o benefício a cartórios e repartições estaduais e federais, o que extrapola a competência municipal, limitada a assuntos de interesse local. Além disso, lembra que matérias sobre registros públicos são de competência exclusiva da União.

O órgão também entende que as leis criam um privilégio indevido à categoria dos advogados, equiparando-os a grupos que possuem atendimento prioritário garantido pela Constituição, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes.

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