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Mensalidades escolares terão reajuste de quase 10%; veja o que diz a lei

Por Redação Juruá em Tempo.10 de novembro de 2025Updated:10 de novembro de 20253 Minutos de Leitura
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Escolas particulares de todo o país já começaram a fazer os primeiros planos para o ano letivo de 2026. Junto com o planejamento acadêmico vêm também a proposta de reajustes nas mensalidades para fechar o orçamento das escolas para o próximo ano.

Pesquisa realizada pela consultoria Meira Fernandes com 308 instituições de ensino de todo o país mostra que o reajuste médio para 2026 será de 9,8%. Mais da metade das escolas consultadas diz que pretende reajustar as mensalidades do próximo ano entre 8% e 10%. Apenas 1,2% informa que não realizará aumentos.

Apesar dos reajustes nas mensalidades escolares estarem amparados pela lei, existem limites. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, a a Lei nº 9.870/99 estabelece que o reajuste deve se basear em variação de custos, como salários de professores, encargos trabalhistas, manutenção e inflação.

“O reajuste só pode ocorrer uma vez por ano, normalmente no período de renovação da matrícula. A escola precisa comprovar documentalmente os motivos do aumento. Sem essa comprovação, o reajuste é abusivo”, diz Ferri.

A folha de pagamento é o item de maior peso dentro do orçamento de uma escola. No início de 2025, o acordo coletivo com o Sindicato dos Professores de São Paulo apontou para reajustes salariais dos docentes da educação básica entre 6% e 7,5% para um IPCA acumulado em 2024 de 4,83%.

Em 2025, o IPCA acumulado do ano é de 3,64%. Já em 12 meses até setembro, de 5,17%. “Não existe um teto legal, mas há o princípio da razoabilidade. Um aumento de quase 10% num cenário de inflação de 4% ou 5% pode e deve ser contestado, especialmente se não houver justificativa concreta”, diz o especialista em direito do consumidor.

O que pode ser feito

  • Solicitar às escolas a planilha de custos da instituição
  • Registrar uma reclamação formal no Procon
  • Acionar a Justiça para solicitar revisão contratual e devolução dos valores pagos a mais
  • Exigir que valor das mensalidades e número de vagas sejam divulgados com 45 dias de antecedência
  • Se o prazo não ser respeitado o reajuste pode ser recusado

Mas além da folha de pagamento, existem os chamados “custos invisíveis”, que muitas vezes não aparecem diretamente e ficam de fora do olhar de quem paga as mensalidades. Segundo Mabely Meira Fernandes, diretora jurídica da consultoria Meira Fernandes, a lei do uso de celulares em sala de aula, que fez com que 7 em cada 10 escolas precisassem fazer investimentos para se adaptar, é um exemplo disso. Muitas precisaram investir na instalação de câmeras, armários, treinamento, programa socioemocional e até contratação de pessoal só para monitorar o cumprimento da norma.

“Outro exemplo prático, 58% das escolas, de 2024 para 2025, reportaram aumento expressivo na matrícula de alunos com necessidades especiais, o que, por lei, exige profissionais de apoio, formações, adaptações curriculares e outras ações que também geram impacto na folha de pagamento”, diz Mabely.

Para a advogada, os reajustes nas mensalidades acima da inflação não estão simplesmente ligados à “vontade” da escola, mas a uma equação que envolve obrigações legais, aumento de demandas sociais, dificuldades de caixa e necessidade de manter qualidade.

“Todos esses fatores juntos já trazem consequências para as escolas particulares acima da inflação e precisam ser esclarecidos para os pais e responsáveis de maneira justa, honesta e com responsabilidade”, afirma.

Por: Isto É.
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  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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