Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, dezembro 4
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

Pix tem nova versão de mecanismo para devolução de dinheiro em caso de fraude. Saiba como funciona

Por Redação Juruá em Tempo.24 de novembro de 20253 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A nova versão da ferramenta que permite rastrear e devolver recursos em casos de fraude no Pix já está disponível desde domingo passado. Com a atualização, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a acompanhar o “caminho do dinheiro” em ocorrências de golpes, fraudes ou coerções envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos. Inicialmente, o uso da novidade pelas instituições financeiras é facultativo, mas passará a ser obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.

O MED foi lançado originalmente em 2021, um ano depois da criação do Pix, para possibilitar a devolução mais rápida do dinheiro de clientes lesados em casos de golpe ou fraude. Mas, logo em 2022, os bancos e o Banco Central perceberam a necessidade de ampliar o alcance do mecanismo.

No formato original, a devolução dos valores ocorre apenas a partir da conta inicialmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores são rápidos e conseguem retirar os recursos dessa conta e transferi-los para outras antes do bloqueio.

Com o aprimoramento, o MED passa a identificar “possíveis caminhos dos recursos”, indo além da primeira conta para qual o dinheiro foi transferido.​ Essa identificação vai ser compartilhada com os bancos envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação do cliente.

Botão de contestação

Desde 1º de outubro, o Pix conta com o “botão de contestação”, funcionalidade integrada ao MED que pode ser acionada diretamente no aplicativo da instituição em situações de fraude, golpe ou coerção.

Segundo o Banco Central, a ideia é facilitar a contestação de uma transação via Pix por parte dos usuários do sistema. O procedimento será feito de forma digital, sem a necessidade de contato com um atendente.

O recurso permite acelerar o bloqueio dos valores nas contas de criminosos. Com isso, vítimas de operações indevidas poderão recuperar o dinheiro em menos tempo.

Como pedir o Pix de volta?

Segundo o BC , para solicitar o recurso de volta é necessário registrar o pedido de devolução na sua instituição financeira em até 80 dias da data em que você fez o Pix.

Veja o passo a passo:

  • Você reclama na sua instituição;
  • A instituição avalia o caso e, se entender que foi um golpe, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
  • O caso é analisado em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o dinheiro será recebido de volta em até 96 horas (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador;
  • Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.
Por: O Globo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.