Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia investiga se vereador matou esposa e se suicidou em casa
  • Acre entra no top 10 dos estados que mais cresceram economicamente no Brasil em 30 anos
  • Zelensky acusa Europa de ‘chantagem’ e aponta influência russa na Hungria
  • Brasil registra 15 estupros coletivos por dia entre 2022 e 2025
  • IR 2026 terá cashback; entenda como vai funcionar lote de restituição automática
  • Verstappen diz que quem gosta dos novos carros da F1 não entende de corridas
  • Alvo do Cruzeiro, Filipe Luís prioriza Europa: “Não vai ficar no Brasil”, garante empresário
  • Neymar reconhece desempenho ruim às véspera de convocação
  • Ministros do STF ignoram lei e não respondem sobre cachês de palestras
  • Alunos de escola de Cruzeiro do Sul brigam e vão parar na delegacia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, março 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Banco terá de revisar contrato e compensar cliente induzida ao erro no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.5 de dezembro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Justiça do Acre determinou a revisão de um contrato firmado entre uma consumidora, um banco e uma empresa de intermediação comercial, além da compensação dos valores pagos e recebidos. A decisão foi tomada após ficar constatado que a cliente não recebeu informações claras sobre o produto oferecido.

A análise do caso foi feita pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Conforme os autos, em agosto de 2020, a consumidora recebeu uma ligação oferecendo um suposto “adiantamento salarial” com juros reduzidos. Ela aceitou acreditando tratar-se de um empréstimo consignado, mas o serviço contratado tinha características e taxas de cartão de crédito, modalidade mais onerosa.

Sentindo-se enganada, a mulher acionou a Justiça alegando ter sido induzida ao erro e submetida a práticas abusivas. Ela pediu a devolução de valores pagos com juros superiores à média de mercado, conforme dados do Banco Central.

Relator do processo, o desembargador Júnior Alberto destacou que ficou comprovada a imposição da modalidade de cartão de crédito consignado. “O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou.

Com informações do TJAC

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.