O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o Edital de Notificação nº 054/2025, que informa a abertura de Processos Administrativos para Suspensão do Direito de Dirigir contra diversos condutores. A medida ocorreu após o órgão não conseguir efetivar a notificação postal prevista em lei, o que levou à convocação dos motoristas por meio de edital.
De acordo com o documento, a instauração dos processos está fundamentada no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além dos artigos 10 e 23 da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A presidente do Detran/AC, Taynara Martins Barbosa, assinou o edital, que lista mais de 20 condutores com processos ativos no Registro Nacional de Infrações.
Entre os condutores notificados estão Maria Inês Cesário da Silva, Wandesson Miranda Sales, Marcelo Monteiro da Gama Silva, Jakeline Costa do Prazeres, Raimundo Nonato Teixeira de Souza Júnior, Eliandro Pereira da Silva, Jesus Lima de Souza, Nilcilene Pinheiro de Oliveira, Clicia Messias Mendonça, Francisco Heliton Alves Damasceno, Maria Raimunda Pereira da Silva, David de Souza Rodrigues, Luiz Marcio de Oliveira Mascarenhas, Theo Goes Lessa, Erley Lúcio Pereira, Raimundo Fábio da Silva Supriano, Francisco Weverton Costa da Silva, Nicolau Bosa, Francisco de Assis do Nascimento Lima, Gadson Lins de Oliveira, José Antônio Pereira da Costa, Eduardo Mello de Souza, Josué Barbosa dos Santos, Paulo Aramis de Oliveira Torres Filho, Fagner de Araújo Ripardo e Jalderson da Costa Machado.
Os motoristas citados têm 30 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa por escrito contra a penalidade de suspensão. As justificativas devem ser entregues na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco. Defesas também podem ser protocoladas nas Ciretrans em todo o estado, observando os horários de atendimento de cada unidade.
O órgão ressalta que a ausência de defesa, a apresentação fora do prazo ou a entrega de argumentos não aceitos permitirá o julgamento à revelia, conforme prevê o artigo 14 da mesma resolução. Caso isso ocorra, a penalidade de suspensão será aplicada mediante decisão fundamentada, como determina o artigo 265 do CTB.
O edital reforça que os condutores citados devem buscar informações diretamente com o Detran/AC para evitar prejuízos decorrentes do processo administrativo.

