O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) divulgou o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 023/2025, nesta quinta-feira (4), convocando proprietários, possuidores, infratores e principais condutores de veículos envolvidos em autos de infração que podem resultar em multa e suspensão do direito de dirigir.
A publicação segue o que determinam as Resoluções do Contran nº 918/2022 e 723/2018, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o edital, os processos administrativos tratam de penalidades previstas nos incisos II e III do artigo 256 do CTB, que incluem multa e suspensão da CNH, aplicadas de forma unificada, conforme o artigo 261, §10.
Prazo para defesa vai até 3 de janeiro de 2026
Os notificados têm até o dia 03 de janeiro de 2026 para apresentar:
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Defesa prévia ou defesa por escrito contra a autuação;
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Identificação do condutor infrator, nos casos previstos pelo artigo 257, §7º, do CTB.
Os procedimentos podem ser realizados pelo site oficial do Detran-AC (www.detran.ac.gov.br), na sede do órgão — localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco — ou nas Ciretrans do estado, seguindo os horários de atendimento de cada unidade.
Consequências da ausência de manifestação
O Detran-AC alerta que:
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A falta de defesa prévia levará ao julgamento do processo à revelia, ou seja, sem a manifestação do condutor ou proprietário.
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Se o proprietário ou principal condutor for pessoa física e não identificar o real condutor, será responsabilizado pela infração, conforme o artigo 257, §7º, do CTB.
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Nos termos do artigo 282 do CTB e da Resolução Contran nº 723/2018, a defesa não apresentada, não conhecida ou não acolhida permitirá ao órgão aplicar as penalidades cabíveis por decisão fundamentada.
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O órgão reforça ainda que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir.
Veja a lista:

