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Detran notifica condutores por infrações gravíssimas e pode suspender direito de dirigir

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 024/2025, que trata da abertura de processos administrativos para aplicação simultânea das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir.

O Detran informa que os notificados poderão apresentar, caso desejem, defesa prévia e/ou por escrito contra a autuação, bem como a indicação do condutor infrator, nos casos previstos no artigo 257, §7º, do CTB. O prazo para apresentação da defesa vai até o dia 16/01. As manifestações podem ser protocoladas por meio do site oficial do Detran/AC, pelo endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br, ou de forma presencial na sede do órgão, localizada na Estrada Dias Martins, além das unidades das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), respeitando os horários de atendimento.

O órgão alerta que a não apresentação de defesa dentro do prazo estabelecido resultará no julgamento do processo à revelia. Além disso, caso o proprietário ou principal condutor seja pessoa física e não identifique o real condutor até a data limite, responderá pela infração, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

O edital também esclarece que, se a defesa não for apresentada, não for conhecida ou não for acolhida, o Detran/AC poderá aplicar as penalidades cabíveis, mediante decisão fundamentada, conforme previsto no artigo 265 do CTB. O órgão reforça ainda que o pagamento da multa não impede a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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cnh

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