O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul instituiu a Portaria nº 6073/2025, que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas a realizarem doação de sangue como forma de remição da pena. A determinação vale exclusivamente para a comarca do município.
Segundo o documento, homens podem doar sangue a cada dois meses e mulheres a cada três, respeitadas as exigências clínicas. O comparecimento ao hemonúcleo assegura o benefício mesmo nos casos de inaptidão. O procedimento garante a remição de 20 horas da pena.
A iniciativa tem respaldo em diversos dispositivos legais, como o artigo 43 do Código Penal, que trata da prestação de serviços à comunidade; a Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984), onde se estabelece os princípios da ressocialização e da reintegração social da pessoa condenada. A portaria também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
No texto, a magistrada destacou o valor social da doação voluntária de sangue, reconhecida como atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e tem validade até junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos.

