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Acre

Governo cria Rede Acreana de Ouvidorias para fortalecer atendimento ao cidadão

Por AC24horas. 01/12/2025 10:24
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O governador do Acre, Gladson Cameli, instituiu oficialmente a Rede Acreana de Ouvidorias – Ouvir para Melhor Servir, por meio do Decreto nº 11.793, publicado em 28 de novembro de 2025. A medida tem como objetivo integrar e fortalecer as ouvidorias públicas em todo o estado, ampliando a transparência e qualificando o atendimento à população. O decreto foi publicado em edição do Diário Oficial.

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De acordo com o decreto, a rede atuará na articulação entre ouvidorias das esferas estadual e municipal, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos e entidades públicas que operam no Acre.

Entre os principais objetivos da iniciativa estão a padronização de fluxos e procedimentos de atendimento, o incentivo à cultura da escuta ativa e da participação social, o suporte técnico e a capacitação contínua dos servidores que atuam nas ouvidorias. O decreto também prevê estímulo ao uso de sistemas tecnológicos integrados que permitam registrar, acompanhar e analisar manifestações da sociedade.

A coordenação da Rede Acreana de Ouvidorias ficará sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado (CGE/AC), que será responsável por propor diretrizes, organizar encontros e capacitações, supervisionar o funcionamento da rede e fomentar sistemas integrados de ouvidoria. A execução técnica das ações será realizada pela Ouvidoria-Geral do Estado, unidade vinculada à CGE.

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Poderão aderir à rede, mediante assinatura de termo de adesão, as ouvidorias de órgãos estaduais, prefeituras, além das ouvidorias dos poderes Legislativo e Judiciário.

O decreto também prevê a criação de grupos técnicos temáticos e a realização de reuniões periódicas, fóruns estaduais e outras ações voltadas ao aprimoramento das políticas públicas baseadas na escuta cidadã.

As despesas decorrentes da implementação da rede serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, conforme a legislação vigente. O Decreto nº 11.793 entra em vigor na data de sua publicação.

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