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Governo Lula define número de casas no Acre, mas início das obras ainda não é autorizado

Por Redação Juruá em Tempo.30 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
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Três municípios do interior do Acre passaram a ter quantitativos máximos estabelecidos para a construção de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro foram incluídos em uma portaria do governo federal que fixa metas habitacionais, mas o avanço do processo ainda depende do cumprimento de etapas administrativas.

A definição consta em ato publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18), que atualiza a Portaria MCID nº 47, de janeiro de 2025. O documento estabelece que os municípios interessados deverão encaminhar suas propostas ao Ministério das Cidades até o dia 28 de agosto de 2026, seguindo os critérios e procedimentos previstos no programa habitacional.

Conforme as regras, após o envio da proposta pelo município, o agente financeiro responsável deverá emitir uma viabilidade preliminar. Em seguida, a documentação será analisada pelo gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que fará a conferência antes de remeter o processo ao Ministério das Cidades para avaliação final.

A portaria também prevê a possibilidade de ampliação do prazo para envio da documentação, desde que haja justificativa formal apresentada pelo agente financeiro envolvido na operação.

Ao todo, estão previstas até 110 unidades habitacionais para os três municípios acreanos. Desse total, Assis Brasil poderá pleitear até 30 moradias, enquanto Feijó e Plácido de Castro têm limite de 40 unidades cada.

As moradias integram a modalidade de provisão subsidiada em áreas urbanas, direcionada a cidades afetadas por eventos climáticos, expansão urbana desordenada e dificuldades históricas de acesso à habitação formal.

Apesar da definição dos quantitativos, a publicação não autoriza o início imediato das obras. O texto apenas estabelece o número máximo de unidades que cada município poderá solicitar dentro do programa. Em todos os casos, a responsabilidade pela apresentação das propostas cabe às prefeituras, que atuarão como entes requerentes no processo de análise e eventual contratação.

Por: Contilnet.
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