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Idaf alerta para prazo da declaração de rebanho até 31 de dezembro

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforça que o prazo para a declaração anual de rebanhos segue até o dia 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais fiquem atentos e realizem a declaração dentro do período estabelecido, evitando bloqueios no cadastro e sanções administrativas.

De acordo com o médico veterinário Renan Viana, coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, a declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção.

A não realização da declaração dentro do prazo acarreta inadimplência do produtor, com bloqueio da ficha cadastral, impedimento para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas previstas na legislação vigente.

Além da declaração de rebanhos, o Idaf destaca que também está em andamento a campanha de vacinação contra a brucelose, que segue até o dia 31 de dezembro. Os produtores devem vacinar fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A não vacinação também resulta em bloqueio do cadastro e impedimento para emissão de GTA.

Renan Viana lembra que a brucelose é uma zoonose, ou seja, uma doença que pode ser transmitida aos seres humanos, reforçando a importância da vacinação como medida de prevenção e proteção da saúde animal e humana.

Segundo o coordenador, a declaração de rebanhos é fundamental para garantir o controle sanitário do rebanho acreano, permitindo ao Estado ter um diagnóstico preciso da produção pecuária, orientar políticas públicas e tomar decisões estratégicas para o setor.

“A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades rurais, a quantidade de rebanho existente e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado”, destacou.

O Idaf orienta que os produtores não deixem para a última hora e reforça que cumprir as campanhas evita transtornos, multas e prejuízos à atividade rural.

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