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Acre

Judiciário do Acre entra em recesso a partir de 20 de dezembro; veja como funcionará

Por redação O Juruá em Tempo. 18/12/2025 13:10 Atualizado em 18/12/2025 13:11
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De 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2026, a Justiça Estadual estará de recesso forense. Neste período, o Poder Judiciário do Acre funcionará em regime de plantão. O expediente normal, das 7h às 14h, será suspenso, assim como os prazos processuais. No entanto, em todas as comarcas do estado haverá plantão de magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atendimento dos casos urgentes.

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Apesar da suspensão das atividades ordinárias, o Judiciário continuará funcionando em regime de plantão, assegurando o atendimento às demandas consideradas urgentes. Em todas as comarcas do Estado, haverá magistrados, magistradas, servidores e servidoras de plantão para garantir a continuidade da prestação jurisdicional.

Nos dias úteis do recesso, as unidades administrativas e judiciais contarão com servidores plantonistas no horário das 7h às 14h. Já fora desse período, assim como aos finais de semana e feriados, o plantão ocorrerá em sistema de sobreaviso, no qual os profissionais escalados permanecerão disponíveis para eventual acionamento em situações emergenciais.

O funcionamento do Judiciário durante o período natalino e a suspensão dos prazos processuais estão previstos na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No âmbito estadual, a Resolução nº 320/2024, do Tribunal de Justiça do Acre, estabelece as normas para a organização e o funcionamento do plantão judicial em primeiro e segundo graus de jurisdição, assegurando a atividade jurisdicional de forma contínua.

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No plantão judiciário podem ser apreciados os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão, assim como as demais medidas que reclamem urgência.

No dia 7 de janeiro de 2026, o expediente voltará ao normal com atendimento ao público das 7h às 14h, em todas as unidades do estado.

Confira aqui as escalas de plantões de todas as Comarcas e também dos plantões do Segundo Grau.

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