Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jovem acreano do Exército morre durante treinamento de tiros em Fortaleza e família pede ajuda para traslado do corpo
  • Acre começa a semana com alerta para chuvas intensas e ventos de até 60 km/h
  • PM é preso suspeito de matar suposto amante de mulher em motel; veja vídeo
  • Alcolumbre pauta para esta semana PL da dosimetria que beneficia Bolsonaro
  • Ossada humana é encontrada em área de mata no interior do Acre
  • Cruzeiro do Sul entra em alerta após Rio Juruá alcançar 11,80 metros
  • Em Cruzeiro do Sul, jovem ameaça esfaquear irmã após sumiço de maconha
  • Cruzeiro do Sul solicita licenças ambientais para obras de abastecimento de água
  • Quintas e sábados lideram ranking dos dias mais violentos de 2025 no Acre
  • PM desarticula grupo criminoso e recupera bens furtados em Marechal Thaumaturgo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, dezembro 15
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Justiça de São Paulo absolve Marcola por prescrição de processo do PCC

Por Redação Juruá em Tempo.11 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em um processo que tramitava desde 2013.

Além dele, outros 159 acusados de integrarem o PCC foram absolvidos. A Justiça entendeu que o prazo para punição venceu em setembro passado.

Na decisão, de 2 de dezembro, o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, concluiu que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados acabaram.

“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, disse o magistrado.

Na denúncia de 2013, a Promotoria afirmou que eles cometeram crimes juntos entre 2009 e 2013, e indicou que o grupo fazia parte da estrutura do PCC naquele período.

Inicialmente, 175 pessoas foram denunciadas, mas a Justiça decidiu não aceitar a acusação contra 15 deles. O processo seguiu com 160 acusados.

A investigação é tida pelo Ministério Público de São Paulo como a maior já feita sobre a estrutura do PCC.

Apesar da prescrição, Marcola, de 57 anos, tem outros processos pelos quais foi condenado e segue preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de saída.

O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, informou em nota que o Judiciário aplicou a prescrição prevista em lei.

“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado”.

Por: O Globo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.