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Justiça exige que Antônia Lúcia pare exposições e manda proteger vida privada de Silas

Por Redação Juruá em Tempo.18 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
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A Justiça do Amazonas determinou medidas de proteção à intimidade e à vida privada do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) em ação judicial envolvendo sua ex-esposa, a também deputada federal Antônia Lúcia Câmara, com quem mantém divórcio já formalizado e averbado em cartório.

A decisão estabelece limites para a exposição pública de fatos relacionados ao antigo relacionamento conjugal, ao entender que publicações feitas em redes sociais e outros meios ultrapassaram o interesse público e atingiram aspectos da vida privada, da honra e da esfera familiar do parlamentar. As determinações fixadas não impõem qualquer restrição ao exercício do mandato ou à atuação política da deputada.

Conforme o entendimento do magistrado responsável pelo caso, devem ser observadas obrigações específicas de não fazer. Entre elas, Antônia Lúcia deverá se abster de utilizar o nome, imagem ou qualquer referência que identifique Silas Câmara quando o conteúdo tratar de temas de natureza íntima, conjugal ou privada, como divórcio, dinâmica familiar ou alegações pessoais desvinculadas do debate público.

A decisão também determina a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações já veiculadas que contenham esse tipo de conteúdo. Além disso, foi definido que qualquer comunicação entre as partes ocorra exclusivamente por meio de seus respectivos advogados, como forma de organização processual e prevenção de novos conflitos.

O juiz ainda recomendou distanciamento físico entre as partes em eventos privados organizados pelo autor da ação, ressalvando de forma expressa que a medida não interfere no livre exercício das funções públicas, parlamentares ou partidárias da deputada.

A aplicação de multa está prevista apenas em caso de descumprimento das determinações judiciais, como mecanismo para garantir a efetividade da decisão. As plataformas Meta e Google foram notificadas para proceder à remoção dos conteúdos indicados, conforme os parâmetros estabelecidos pela Justiça.

Até o momento, Antônia Lúcia Câmara não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Por: Contilnet.
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