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Justiça no AC mantém condenação de casal por morte de criança de 2 anos vítima de maus-tratos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do casal acusado de causar a morte de uma criança de dois anos por maus-tratos. Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelos réus e confirmaram a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

No recurso, o casal alegou não ter responsabilidade pelas agressões que levaram à morte da menina, sugerindo que os ferimentos teriam sido causados pelo irmão mais velho da vítima, uma criança de dez anos. Também pediram a redução da pena, sua substituição por medidas alternativas ou a concessão do sursis. Nenhum dos pedidos foi aceito.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o laudo pericial confirmou a materialidade do crime, apontando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização. Para o Tribunal, os elementos demonstram episódios recorrentes de violência e evidenciam que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para o contexto de maus-tratos que resultou na morte.

O relator, desembargador Francisco Djalma, destacou em seu voto que a mudança na versão apresentada pelo irmão da vítima não afastou a consistência das provas técnicas e documentais reunidas no processo. Laudos, depoimentos e demais registros confirmaram um ambiente doméstico marcado por rigidez extrema, negligência e castigos físicos.

A Câmara Criminal também manteve o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal, considerando o resultado morte. Os desembargadores rejeitaram ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da gravidade do crime e do fato de a condenação ultrapassar quatro anos. Pelo mesmo motivo, não foi possível conceder a suspensão condicional da pena.

A criança morreu em novembro de 2015 após sofrer agressões constantes enquanto estava sob os cuidados dos tios. Segundo a investigação, a vítima era submetida a esganaduras, socos e tapas, tanto pelos acusados quanto por outras crianças da casa, sem qualquer intervenção dos responsáveis.

A perícia identificou politraumatismo provocado por ação contundente e múltiplas lesões cicatrizadas, indicando histórico prolongado de maus-tratos. No dia da morte, a criança chegou à UPA já sem vida.

Com base nas provas reunidas, o casal foi condenado por maus-tratos com resultado morte, com aumento de pena por a vítima ser menor de 14 anos.

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