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No Acre, Justiça determina devolução de IPTU a morador com autismo; entenda

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um morador diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à devolução dos valores pagos de IPTU referentes aos últimos cinco anos. O entendimento foi unânime entre os magistrados.

A restituição leva em conta a legislação municipal nº 2.284/2018, que criou a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA em Rio Branco. Entre as garantias previstas está a isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo para imóveis que se enquadram nos critérios da norma.

O cidadão já havia conseguido na Justiça, em 2023, o reconhecimento da isenção para o exercício de 2024. Após a decisão, ele solicitou que os valores pagos entre 2019 e 2023 fossem devolvidos, já que sua condição já existia antes do pedido formal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Danniel Bomfim, entendeu que o município, ao conceder o benefício para 2024, admitiu que o contribuinte preenchia os requisitos legais muito antes. Para o magistrado, a exigência de um novo pedido a cada ano não faz sentido quando se trata de uma condição permanente.

Em sua decisão, ele afirmou que o reconhecimento da isenção demonstra que “os pressupostos legais para a fruição do benefício já estavam presentes nos exercícios anteriores”. O colegiado acompanhou o voto, ressaltando que, como a lei é de 2018 e o contribuinte já se enquadrava na regra desde então, os valores recolhidos entre 2019 e 2023 devem ser devolvidos.

A decisão garante ao morador não apenas a isenção futura, mas também o reembolso integral das quantias pagas no período analisado.

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