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Os bastidores do acordo político que levou Gilmar Mendes a rever proteção contra impeachment de ministros do STF

Por Redação Juruá em Tempo.11 de dezembro de 20255 Minutos de Leitura
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Após acordo com o Senado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada que restringiu pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão dessa quarta-feira susta a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra integrantes do Supremo, mas mantém a maioria de 2/3 de votos no plenário do Senado tanto para a instauração quanto para a aprovação do impedimento.

A liminar do magistrado seria julgada na sexta-feira, mas as ações foram retiradas de pauta na quarta pelo próprio Gilmar, pouco antes da nova decisão. Atualmente, qualquer cidadão pode ingressar com pedidos de impeachment e a aprovação depende apenas de maioria simples.

A decisão do ministro do STF, segundo interlocutores da Corte ouvidos pelo GLOBO, ocorreu após sucessivos contatos entre o decano do tribunal e integrantes do Senado, incluindo o próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), e seu antecessor Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo a colunista Malu Gaspar, o ministro Alexandre de Moraes, recordista em pedidos de impeachment, também participou das reuniões. Na semana passada, a liminar que suspendeu trechos da Lei de Impeachment abriu mais uma frente na crise entre os Poderes.

Na nova decisão, Gilmar considerou o avanço das discussões no Senado para a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades — a lei atual é de 1950. Um projeto está em tramitação na Casa, e chegou a ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de quarta, mas acabou tendo a leitura do parecer adiada.

Segundo o decano, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Advocacia do senado

Ao suspender a decisão, Gilmar atendeu a um pedido feito quarta mais cedo pela Advocacia do Senado, que solicitou que a tramitação da ação fosse paralisada até que o Congresso terminasse a votação do projeto da nova regra, de autoria de Rodrigo Pacheco.

Segundo a Advocacia do Senado, manter a decisão cautelar enquanto o projeto é debatido poderia gerar “dissonâncias normativas” e dificultar a elaboração técnica do novo diploma legal. O órgão defende que não há risco imediato, já que não existe nenhum processo de impeachment em curso contra ministros do Supremo.

“O pedido formulado não tem por finalidade mitigar a autoridade desta Suprema Corte, mas harmonizar o exercício da jurisdição constitucional com a legitimidade democrática inerente ao processo legislativo, assegurando-se, simultaneamente, o respeito às prerrogativas institucionais do Parlamento e a preservação da segurança jurídica durante a fase de elaboração normativa”, diz a Advocacia do Senado na petição.

Na decisão de quarta, Gilmar elogia a gestão de pedidos de impeachment de ministros do STF feita por Alcolumbre e Pacheco. Para o magistrado, ambos têm “demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Paralelamente, o relator da proposta em debate no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu retirar da pauta da CCJ a leitura do parecer para que o projeto fosse debatido em sessão no plenário, a ser realizada após o recesso. Só depois, em 2026, portanto, haveria uma análise formal do texto.

Debate no plenário

Pelo projeto que está em tramitação no Senado, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Segundo a proposta, denúncias passam a ser restritas a partidos políticos com representação no Legislativo, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual. Cidadãos só poderão acionar o mecanismo por meio de iniciativa popular que cumpra requisitos formais e número mínimo de assinaturas.

Na decisão da semana passada, Gilmar suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950. Ele atribuíra exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Na quarta, ele recuou abrindo novamente espaço para que outros atores possam fazê-lo. O ministro manteve, contudo, a necessidade de quórum mínimo para instauração e aprovação do impeachment. O debate presencial na Corte sobre a decisão do decano ainda será marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Ao justificar sua liminar na semana passada, atendendo parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Gilmar considerou o impeachment, entre outros pontos, uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

Por: O Globo.
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