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Sem atualização no CadÚnico, 76 mil famílias do Acre ficam sem desconto na conta de luz

Por Redação Juruá em Tempo.13 de dezembro de 2025Updated:13 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
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A falta de atualização no Cadastro Único fez 76 mil famílias acreanas perderem o desconto na conta de energia elétrica, benefício que pode aliviar o orçamento doméstico com redução de até 65% na fatura mensal. A suspensão ocorreu após mudanças nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passaram a exigir dados cadastrais atualizados para a manutenção do abatimento.

Segundo a concessionária Energisa, outras 94 mil famílias conseguiram manter o benefício após regularizar as informações no CadÚnico, base de dados utilizada pelo governo federal para identificar os consumidores de baixa renda aptos ao programa. A exigência de atualização entrou em vigor em 5 de julho.

Um dos principais motivos para a perda do desconto é a divergência entre o CPF do titular da conta de energia e o CPF registrado no CadÚnico. Quando os dados não coincidem, o sistema suspende automaticamente a Tarifa Social.

Como voltar a receber o desconto

As famílias que tiveram o benefício cancelado podem regularizar a situação presencialmente em um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Após a atualização cadastral, o desconto volta a ser aplicado conforme as regras do programa, desde que os critérios sejam atendidos.

Veja quem tem (ou tinha) direito à Tarifa Social

O benefício é destinado a:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Consumidores com consumo mensal de até 80 kWh;
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas, quilombolas e moradores de áreas atendidas por sistemas isolados de energia.

A Energisa alerta que, mesmo com o desconto, a conta de luz pode incluir impostos e taxas, como ICMS e iluminação pública, conforme a legislação estadual e municipal. Já o consumo que ultrapassar os 80 kWh mensais é cobrado sem qualquer abatimento, o que pode elevar o valor final da fatura.

Por: redação.
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