O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, projeto de lei (PL) que institui um marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, prevendo a criação de um novo tributo sobre apostas online para custear ações de fortalecimento da segurança pública.
Projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que encaminhou o projeto ao plenário do Senado. Agora o PL retorna a Câmara dos Deputados.
O texto estabelece uma alíquota de 15% de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as transferências realizadas por pessoas físicas a plataformas de apostas.
Essa contribuição é provisória, valendo somente até que o Imposto Seletivo da reforma tributária entre em operação plena. Todo o dinheiro arrecadado irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com estimativa de gerar R$ 30 bilhões por ano.
O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também propôs uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.
No texto aprovado nesta quarta-feira foram eliminadas as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ficou estabelecido que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.
PL também visa fechar espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.
A proposta como um todo endurece punições a membros de facções criminosas e milícias privadas, prevendo ainda penas aplicadas em dobro para pessoas que comandam os grupos.
Pelo projeto, fica definida como facção a “organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

