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Transacreana é condenada a pagar R$ 5 mil passageira que perdeu concurso

Por Redação Juruá em Tempo.2 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a empresa Transacreana deve indenizar em R$ 5 mil uma passageira que perdeu a prova de um concurso público em razão do atraso na partida do ônibus. O relator do caso, desembargador Lois Arruda, reconheceu que houve falha na prestação do serviço, ainda que a empresa tenha alegado que o pneu do veículo furou em um local de difícil acesso. A decisão ainda cabe recursos por parte da empresa.

Para o magistrado, a situação configura fortuito interno, ou seja, um imprevisto relacionado à própria atividade da empresa e aos riscos inerentes ao serviço de transporte. Nesses casos, não há exclusão da responsabilidade objetiva da transportadora pelos prejuízos causados ao passageiro.

O desembargador também considerou conversas de aplicativo anexadas ao processo, que demonstram que a passageira e outros usuários aguardavam o transporte no horário previsto, reforçando a regularidade do serviço e a legítima expectativa de sua prestação.

Segundo o relator, ficou comprovado que a transportadora não cumpriu o horário estabelecido e, sobretudo, não ofereceu solução rápida para garantir que a passageira chegasse ao destino a tempo. Diante disso, entendeu ser cabível a indenização por danos morais decorrentes da perda da oportunidade de realizar a prova do concurso público.

Por: Assessoria.
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