Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Suspeito de assalto e foragido da Justiça é preso no interior do Acre
  • Homem é baleado dentro de casa durante tentativa de homicídio
  • Termômetros despencam no Acre a partir de terça com avanço de ar frio
  • Reconstrução da BR-364: governo usará técnica para enfrentar problemas históricos
  • Ex-marido arromba casa, tenta agredir mulher e acaba preso em Cruzeiro do Sul
  • Casa é invadida e criminosos furtam arma de fogo e diversos pertences em Cruzeiro do Sul
  • Após voltar da igreja, mulher é agredida pelo companheiro e busca refúgio na casa de vizinhos no bairro Formoso
  • Homem é preso após ameaçar vizinho com faca durante ocorrência de som alto
  • Durante confusão, mulher é agredida e ameaçada de morte pelo companheiro dentro de bar em Cruzeiro do Sul
  • Cruzeiro do Sul: garçonete denuncia importunação sexual em bar e cliente é conduzido à delegacia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, junho 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto

Por Redação Juruá em Tempo.31 de dezembro de 20253 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas, nesta terça-feira (30), e manteve a validade das cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria do ano anterior (2024/2025), incluindo a determinação de reajuste de 5,10% sobre os salários, com base na inflação do período de um ano até a data-base. Os termos foram definidos pela ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, que foi acompanhada pela maioria dos demais ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte trabalhista.

Apesar da declaração de legalidade do movimento paredista, trabalhadores que paralisaram as atividades terão as faltas descontadas nos salários, em valores que serão divididos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada em relação à cada empregado. A greve foi deflagrada o dia 16 de dezembro.

A decisão encerrou o julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial cuja data-base (referência para os reajustes) estava fixada no 1º de agosto. Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse mantido, dado o caráter essencial do serviço postal. A greve estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  

A mobilização dos trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças da estatal, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é 100% público, estuda ainda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas nos maiores bancos do país.

“O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise”, afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), uma das lideranças à frente da negociação com a direção dos Correios.

Procurada pela Agência Brasil, a empresa não se manifestou sobre o julgamento do TST até o fechamento da reportagem.

A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e entidades sindicais e empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.  

Por: Agência Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.