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Acre muda forma de registrar e divulgar mortes violentas com novo padrão de classificação

Por Redação Jurua em Tempo17 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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A forma como o Acre registra e divulga mortes violentas passa por uma mudança de estrutura. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 16, o estado adota os critérios padronizados para classificar Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), mortes decorrentes de ações de agentes públicos e óbitos cuja causa ainda não foi definida. A medida muda a forma como a violência é quantificada, comparada e disponibilizada para a sociedade. 

A resolução regulamenta conceitos e metodologias que, até então, variavam entre instituições e dificultavam tanto a consolidação estatística quanto a comparação com outros estados.  

A padronização segue diretrizes nacionais e internacionais, como a Classificação Internacional de Crimes para Fins Estatísticos (ICCS), padrão recomendado pela ONU, além de normas brasileiras do Ministério da Justiça. 

Mudança 

A principal justificativa para a alteração está na inconsistência histórica dos dados. Sem definições únicas, diferentes órgãos de segurança tratavam um mesmo caso de formas distintas, o que impactava as análises e estatísticas dos casos. 

A ausência de especificações também prejudicava a transparência prevista na Lei de Acesso à Informação. Com a nova metodologia, o Acre passa a adotar o mesmo padrão de classificação usado em outros estados, o que facilita a comparação de indicadores de violência e reduz inconsistências entre períodos diferentes. 

Na prática, a padronização muda a leitura dos índices de violência: dados que antes dependiam da interpretação de cada órgão passam a seguir o mesmo critério, diminuindo diferenças e facilitando o acompanhamento dos casos. 

O que passa a valer 

Três categorias ganham definições específicas: 

  • Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): englobam homicídios, feminicídios, latrocínios, lesões corporais que resultam em morte, estupro com morte e outros crimes previstos no Código Penal. 
  • Mortes por Intervenção Legal (Milae): passam a ser o termo oficial para mortes decorrentes de ações policiais ou de outros agentes públicos. A categoria substitui nomenclaturas diferentes usadas em anos anteriores. 
  • Mortes por Causa Indeterminada (MCI): reúnem casos em que não há sinais claros de violência, mas que dependem de perícia para definir o motivo da morte. Se a causa for esclarecida depois, é classificada.  

Além das categorias, o estado passa a exigir que estatísticas considerem o número de vítimas, o local, a data e a hora da ocorrência. As taxas seguirão o padrão de 100 mil habitantes, com base populacional do IBGE. 

Por: A Gazeta do Acre
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