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Acre registra a maior taxa de feminicídios dos últimos seis anos, diz observatório do MP

O Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Acre e integrado ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV), divulgou dados que revelam um cenário preocupante em relação aos feminicídios no estado. O órgão atua como uma sala de análises, estudos e pesquisas voltadas ao monitoramento da violência de gênero, reunindo informações para subsidiar ações de prevenção e responsabilização.

De acordo com o levantamento, a taxa de feminicídios no Acre apresentou variações ao longo dos últimos anos. Em 2019, o índice era de 2,73; em 2020, subiu para 2,95. Em 2025, no entanto, o número cresceu de forma significativa, alcançando a taxa de 3,28, a maior em seis anos.

Somente em 2025, foram registrados 14 feminicídios consumados no estado. A capital, Rio Branco, concentrou quatro casos. Cruzeiro do Sul e Tarauacá contabilizaram dois casos cada. Os demais registros ocorreram nos municípios de Bujari, Capixaba, Feijó, Mâncio Lima, Porto Acre e Senador Guiomard, com um caso em cada localidade.

O relatório também traça o perfil das vítimas e das circunstâncias dos crimes. A maior parte das mulheres assassinadas estava separada ou em processo de separação do agressor, totalizando nove casos. Em relação às medidas protetivas, 11 vítimas não possuíam nenhuma ordem judicial de proteção vigente, enquanto apenas três estavam amparadas por esse tipo de medida no momento do crime.

Quanto aos meios utilizados, nove mortes foram provocadas por arma branca e quatro por arma de fogo. Os dados mostram ainda que a violência ocorreu majoritariamente no ambiente doméstico: 13 dos 14 feminicídios aconteceram dentro de casa. Outros três casos foram registrados em via pública.

Um dos casos que mais marcou o ano foi o julgamento do feminicídio de Luana Conceição do Rosário, de 45 anos, ocorrido em Senador Guiomard. O Tribunal do Júri da comarca condenou José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, a 52 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira.

O crime aconteceu na manhã de 13 de junho de 2025, quando a vítima saía de casa de bicicleta para comprar pão e foi surpreendida pelo ex-companheiro. Segundo o processo, o réu já a seguia desde o dia anterior e cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento. A Justiça reconheceu que houve motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na sentença, o juiz Romário Divino Faria destacou que o crime foi premeditado e executado com extrema frieza e planejamento. O magistrado também ressaltou os impactos do assassinato sobre a família, especialmente sobre o filho da vítima, um menino autista de 11 anos, que sofreu forte abalo emocional ao tomar conhecimento da morte da mãe.

A pena-base foi fixada em 35 anos, acima do mínimo legal, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes. Com o reconhecimento das qualificadoras do feminicídio, a condenação chegou a 52 anos e 6 meses de prisão. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.

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