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Disciplinador de facção é condenado por tortura e tentativa de homicídio

Em sessão concluída no final da tarde de ontem no Fórum Criminal, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou o réu Athos Nascimento de Freitas, conhecido como “Bucha”, por crime de tentativa de homicídio.

Ele é acusado de, em companhia de Denis Santana, ter tentado matar Cleber de Souza Lima durante uma sessão de tortura em julho do ano passado, no bairro Cidade Nova. O juiz Álesson Braz estabeleceu uma pena de 9 anos e 11 meses para Athos e absolveu o segundo envolvido por falta de provas.

De acordo com as investigações, Cleber de Souza Lima era suspeito de praticar uma série de furtos no bairro Cidade Nova e já havia sido advertido diversas vezes por integrantes de uma facção que atua na região. Mesmo diante das ameaças e sabendo do risco que corria, ele voltou a reincidir nos crimes.

Por determinação do Tribunal do Crime, Athos Nascimento de Freitas e Denis Santana Esteves, que atuavam como disciplinadores da organização criminosa, foram designados para aplicar um castigo ao infrator. Cleber de Souza foi capturado enquanto transitava pela Rua Barra do Sol e, sob ameaças, levado para uma área de Canarana, próximo à praia, onde passou a ser torturado.

Aproveitando-se de um descuido dos disciplinadores, a vítima conseguiu se livrar das amarras e sair correndo, sendo alvejada por disparos de arma de fogo. Mesmo baleado, conseguiu cair no Rio Acre e atravessar o leito do rio, fazendo com que os disciplinadores fugissem. Ao ser socorrido pelo SAMU, a vítima apresentava diversas escoriações, perfurações de faca e de arma de fogo, sem risco de morte.

Presos por policiais militares, Athos Freitas e Denis Santana foram apresentados na Defla e autuados por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma. No julgamento realizado ontem pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, Denis foi absolvido por falta de provas, enquanto Athos foi condenado. Como veredicto final, o juiz Álesson Braz fixou a pena em 9 anos e 11 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

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