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Empresário é condenado a 27 anos por matar idoso com ‘voadora’

O empresário Tiago Gomes de Souza foi condenado a 27 anos de prisão pela morte de um idoso de 77 anos em Santos, no litoral de São Paulo. O crime aconteceu em junho de 2024 e a sentença foi definida na madrugada desta quarta-feira (14). A agressão foi flagrada por câmeras de segurança, que registraram o momento em que Tiago corre em direção à vítima e acerta um chute frontal no peito — conhecido popularmente como “voadora” — derrubando o aposentado imediatamente, na frente do neto.

De acordo com a decisão judicial, a pena deverá começar a ser cumprida em regime fechado. O empresário foi condenado por homicídio doloso, com agravante por a vítima ser idosa. A defesa ainda tem direito a recorrer.

Após ser atingido, o idoso caiu no asfalto, bateu a cabeça e sofreu traumatismo craniano. Testemunhas acionaram o Samu, e um médico que passava pelo local tentou prestar socorro até a chegada da ambulância. A vítima foi levada à UPA, onde sofreu três paradas cardíacas e, apesar dos esforços da equipe médica, não resistiu e morreu horas depois.

Logo após a agressão, Tiago, de 39 anos, tentou se esconder em um estabelecimento próximo, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar. O Ministério Público sustentou que o empresário assumiu o risco de matar ao aplicar a violência extrema contra o idoso, caracterizando homicídio doloso qualificado. Inicialmente, o caso havia sido enquadrado como lesão corporal seguida de morte, mas a promotoria contestou a tipificação e pediu pena maior.

Reconstituição do crime

A reconstituição do crime foi realizada no mesmo local da agressão, próximo ao Shopping Praiamar, e reuniu autoridades, representantes do Ministério Público e populares, que acompanharam o procedimento em clima de revolta. Durante a simulação, Tiago chorou diversas vezes, se ajoelhou e pediu desculpas. À polícia, ele confessou a agressão e afirmou fazer uso de medicamentos psiquiátricos. A defesa alegou que ele teria perdido o controle após ser advertido pela vítima, versão rejeitada pelo Ministério Público, que classificou o ato como violento e motivado por futilidade.

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