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Empresas e MEIs têm até o fim de janeiro para aderir ao Simples Nacional em 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 devem fazer a solicitação de opção até o dia 30 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional. 

“Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento, se deferido, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Antes de solicitar a opção, é fundamental para as empresas eliminarem possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime, como débitos junto à Receita Federal, estados ou municípios. A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa.

O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, há uma ressalva importante: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, além da obrigatoriedade do cumprimento de todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas dos regimes tradicionais, permanecendo unificados apenas os tributos federais.

As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano, pois a manutenção é automática. Ainda assim, é necessário atenção permanente às regras do regime, uma vez que determinadas situações podem levar à exclusão.

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