Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil anuncia atuação integrada com outros órgãos de segurança para garantir retorno efetivo às aulas
  • Emenda de R$ 1 milhão destinada por Coronel Ulysses vai beneficiar o Ramal São José, no Belo Jardim
  • “Lágrima” é preso por liderar esquema de apostas ilegais no centro de Rio Branco
  • Sábado será de calor, sol entre nuvens e possibilidade de chuvas rápidas no Acre
  • IBGE aponta Acre entre os estados mais pobres do Brasil mesmo com avanço da renda nacional
  • “Nós não sabíamos se eram um, dois ou 15 [atiradores]”, relata sobrevivente de ataque em escola do Acre
  • Urgente: governo do Acre prorroga suspensão das aulas presenciais na rede estadual após ataque em escola
  • Prepare o agasalho: Domingo será de frio intenso e chuvas fortes no Acre, diz Friale
  • Saúde de Porto Walter fortalece programa ao entregar equipamentos para atender pacientes com deficiência e crianças neuro divergentes 
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inicia nesta sexta-feira atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Governo sanciona lei que institui loteria estadual no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.26 de janeiro de 20263 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O governo do Acre sancionou nesta segunda-feira, 26, a Lei nº 4.771, que institui oficialmente o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece as bases legais para a exploração de modalidades lotéricas no território acreano, com foco na geração de recursos para o financiamento de políticas públicas sociais.

De acordo com o texto sancionado pelo governador Gladson Cameli, a loteria estadual terá como finalidade arrecadar recursos destinados a áreas consideradas socialmente relevantes, como desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e o Fundo de Previdência do Estado. A forma de distribuição desses recursos ainda será definida por meio de lei específica.

A legislação autoriza apenas a exploração de modalidades lotéricas já previstas na legislação federal, permitindo a captação de apostas e a venda de bilhetes tanto em formato físico quanto digital. A participação será restrita a pessoas maiores de 18 anos, consideradas legalmente capazes, e limitada ao território estadual. Um dos parágrafos do artigo 1º foi vetado pelo Executivo, conforme consta na publicação oficial.

A lei também define que a exploração do serviço ficará sob responsabilidade de um órgão estadual, ainda não especificado, vinculado às políticas públicas relacionadas aos serviços lotéricos. Caberá a esse órgão autorizar, credenciar, controlar e fiscalizar as atividades, além de executar estudos técnicos, manter informações permanentes ao público e articular ações com entidades congêneres. O texto autoriza ainda a realização de auditorias em equipamentos, sistemas, processos e documentos das empresas que venham a operar o serviço, tanto em meio físico quanto digital.

O modelo de operação poderá ser direto, pelo próprio Estado, ou indireto, por meio de concessão, permissão ou outra forma de delegação prevista na legislação de contratações públicas. No entanto, a lei deixa claro que as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização não poderão ser delegadas a terceiros.

Outro ponto destacado é a exigência de mecanismos de segurança para evitar adulterações em bilhetes físicos e digitais, além da obrigatoriedade de práticas voltadas ao jogo responsável e à proteção de públicos vulneráveis. Os operadores também deverão comprovar a lisura dos programas de computador e dos equipamentos utilizados na operação das apostas.

No campo do controle financeiro, a norma determina que os operadores da loteria estadual encaminhem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre apostadores, conforme a legislação federal, com o objetivo de prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

 

A organização e o funcionamento do Serviço de Loteria do Estado do Acre ainda dependem de regulamentação específica, que deverá ser editada pelo Poder Executivo. A lei também autoriza a criação de normas complementares e prevê que as despesas decorrentes de sua implementação sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de abertura de créditos adicionais.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.