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Ministério da Saúde destina R$ 1,4 milhão ao Acre para ações contra HIV, tuberculose e IST

Por Redação Juruá em Tempo.15 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira, 15, a Portaria GM/MS nº 10.133, de 13 de janeiro de 2026, que define os valores do Incentivo Financeiro destinado às ações de vigilância, prevenção e controle do HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis (IST) em todo o país. Os recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no eixo de Vigilância em Saúde.

No Acre, o montante anual destinado às ações soma R$ 1,43 milhão, sendo R$ 800 mil voltados para IST, HIV/Aids e hepatites virais e R$ 639,5 mil para o enfrentamento da tuberculose. Os valores serão repassados mensalmente, em parcelas equivalentes a 1/12 do total anual, conforme pactuações firmadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Entre os municípios acreanos, Rio Branco concentra o maior volume de recursos. A capital receberá R$ 200 mil por ano para ações relacionadas a IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 30 mil destinados especificamente ao controle da tuberculose. Os repasses mensais correspondem a R$ 16,6 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente.

Outros municípios também foram contemplados, como Cruzeiro do Sul, que receberá pouco mais de R$ 80 mil anuais para IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 30 mil para tuberculose; Sena Madureira, com R$ 70 mil e R$ 27 mil; e Tarauacá, que contará com cerca de R$ 37,9 mil e R$ 25 mil, respectivamente.

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) também figura no levantamento, com repasse anual de R$ 336 mil para ações de IST, HIV/Aids e hepatites virais e R$ 326,5 mil destinados ao combate à tuberculose, reforçando as estratégias estaduais de vigilância e prevenção.

A portaria estabelece ainda que municípios com repasses bloqueados por falhas na alimentação de sistemas oficiais, como SINAN, SINASC e SIM, não terão direito aos recursos caso a regularização ocorra após 90 dias da publicação do bloqueio. O Fundo Nacional de Saúde será responsável por operacionalizar as transferências aos fundos estaduais e municipais.

Por: redação.
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