Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Xuxa ajudou a desmascarar João de Deus, relata diretora
  • Campanha de Oscar não é uma eleição política, afirma Kleber Mendonça Filho
  • Gladson publica distribuição de quase R$ 100 milhões em emendas para deputados no Acre; veja lista
  • Jorge Viana diz que discutirá com Lula possível candidatura ao Senado pelo Acre
  • Prefeitura abre seletivo com 54 vagas para professores da EJA e salário de R$ 2,5 mil
  • Investigado por execução na Cidade do Povo é preso em Mato Grosso do Sul
  • Tecnologia brasileira usa grafeno para acelerar a recuperação de ossos fraturados
  • Com disparada do petróleo, Fazenda eleva previsão de inflação para 3,7% em 2026
  • SUS passa a adotar antibiótico para prevenir sífilis e clamídia
  • Belo reage nas redes sociais à cena gravada com Viviane Araujo em ‘Três Graças’
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, março 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Paciente que teve intestino perfurado em laqueadura ganha R$ 30 mil de indenização

Por Redação Juruá em Tempo.26 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma paciente que passou por uma cirurgia de laqueadura na Fundação Hospital do Acre teve reconhecido, em segunda instância, o direito à indenização por falhas no acompanhamento pós-cirúrgico. Conforme a Justiça, durante o procedimento, ocorreu uma perfuração intestinal que não foi identificada de imediato, o que agravou o quadro clínico e exigiu uma nova cirurgia de urgência.

A paciente entrou com ação judicial pedindo reparação por danos morais em razão das complicações sofridas. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Rio Branco fixou indenização de R$ 40 mil, mas o Estado recorreu, alegando ausência de erro médico e excesso no valor.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a responsabilização do ente público, reconhecendo a existência de falha no dever de vigilância. O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que o prontuário médico já apontava sinais de agravamento clínico nas primeiras 24 horas após a cirurgia, sem investigação adequada por parte da equipe médica.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que a evolução do quadro para sepse grave levou à necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI, caracterizando o nexo causal entre a omissão no diagnóstico precoce e a ampliação dos danos sofridos.

Apesar de manter a condenação, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil, por considerar o montante mais adequado aos parâmetros de proporcionalidade.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.