Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Dengue já soma 924 casos prováveis no Acre em 2026; jovens adultos lideram registros
  • VÍDEO: criança planejava massacre em escola e tinha ‘lista de execuções’
  • Jade Magalhães mostra Serena, filha com Luan Santana, em momento de diversão
  • Advogados confirmam falecimento de ‘Sicário’, aliado de Vorcaro
  • Polícia investiga morte de homem após complicações em colonoscopia
  • Motorista de caminhonete perde controle da direção e colide contra palmeira em Rio Branco
  • Jorge Viana reavalia candidatura ao Senado e decisão pode depender de Lula
  • Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas e ventos de até 100 km/h no Acre
  • Datafolha: Lula tem 46% e Flávio Bolsonaro 43% das intenções de voto no 2º turno, diz pesquisa
  • Mortes violentas voltam a crescer no Acre e chegam a 189 em 2025
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 8
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Prefeitura de Cruzeiro do Sul lança REFIS 2026 com descontos de até 90%

Por Redação Juruá em Tempo.12 de janeiro de 2026Updated:12 de janeiro de 20263 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários com o município, vencidos até 31 de dezembro de 2025. A lei foi sancionada pelo prefeito José de Souza Lima e já está em vigor. O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12.

O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive parceladas, desde que não tenham sido incluídas em outros programas de benefícios fiscais.

Descontos e formas de pagamento

Os contribuintes que aderirem ao REFIS poderão obter descontos expressivos em juros, multas e encargos moratórios, conforme a forma de pagamento escolhida:

90% de desconto para pagamento à vista;

70% de desconto para parcelamento em até 12 meses;

60% de desconto para parcelamento em até 24 meses;

50% de desconto para parcelamento em até 36 meses.

Os valores mínimos das parcelas são de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas, com base na Unidade Fiscal Padrão do Município.

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado, com:

prazo adicional de até 12 meses nos parcelamentos;

entrada reduzida para 5% do valor do débito consolidado;

honorários advocatícios fixados em 5%, em caso de cobrança administrativa ou judicial.

Para os demais contribuintes, a entrada corresponde a 10% do valor da dívida, e os honorários advocatícios são de 10% quando houver cobrança judicial ou administrativa.

O parcelamento poderá ser solicitado no prazo inicial de 90 dias, a contar de 5 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período. Para MEI, ME e EPP, o prazo para adesão é de 120 dias a partir da publicação da lei.

Regras do parcelamento

A adesão ao REFIS implica:

confissão irrevogável e irretratável da dívida;

renúncia a recursos e ações administrativas ou judiciais;

pagamento regular das parcelas.

Contribuintes com ações judiciais em andamento deverão desistir formalmente do processo para usufruir dos benefícios.

O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Para MEI, ME eEPP, o prazo para cancelamento é de cinco meses consecutivos sem pagamento.

Outras formas de quitação

A lei também autoriza a quitação de débitos por meio de:

compensação com precatórios;

dação em pagamento de bens imóveis, desde que avaliados, livres de ônus e suficientes para cobrir o valor da dívida.

Além disso, está autorizado o cancelamento automático de créditos prescritos no sistema de administração tributária municipal.

A execução e regulamentação do REFIS ficarão sob responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Município, que adotará as providências necessárias para o cumprimento da lei.

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.