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Prefeitura de Cruzeiro do Sul sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira, 12, a Lei nº 1.059/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para o exercício financeiro de 2026. A norma foi aprovada pelo Plenário Municipal e sancionada pelo prefeito José de Souza Lima.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece os parâmetros que irão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo metas fiscais, prioridades da administração pública e critérios para a execução do orçamento municipal, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes.

Entre os objetivos centrais da LDO estão o equilíbrio entre receitas e despesas, o controle da dívida pública e a manutenção da responsabilidade fiscal. As ações e investimentos prioritários do município para o próximo ano estarão alinhados ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e serão detalhados em anexo próprio da Lei Orçamentária.

O texto assegura a destinação de recursos para despesas obrigatórias, como o pagamento de servidores e encargos sociais, os repasses constitucionais ao Poder Legislativo, o serviço da dívida pública, a continuidade dos serviços essenciais, a preservação do patrimônio público e as contrapartidas de convênios e contratos de financiamento.

A Lei Orçamentária Anual será estruturada em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos das empresas em que o município detenha participação majoritária. As receitas municipais terão origem em tributos próprios, transferências constitucionais, convênios, prestação de serviços, dívida ativa, alienação de bens e operações de crédito devidamente autorizadas pelo Legislativo.

Já as despesas públicas serão organizadas por poder, órgão, função, programa e ação, reforçando a transparência, o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

A LDO também prevê a adoção de medidas de contenção de despesas, como a limitação de empenhos e movimentação financeira, caso haja frustração de receitas que comprometa o cumprimento das metas fiscais. Nessas situações, ficam preservados os investimentos mínimos obrigatórios nas áreas de saúde e educação.

Outro ponto previsto na legislação é o aprimoramento dos mecanismos de avaliação e controle de custos, com foco na modernização da gestão pública e na identificação do custo real das ações governamentais. Os repasses ao Poder Legislativo deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite de 7% da receita efetivamente arrecadada, conforme determina a Constituição Federal.

A lei autoriza ainda a constituição de uma Reserva de Contingência de até 5% da Receita Corrente Líquida, destinada ao enfrentamento de riscos fiscais e situações imprevistas. O Poder Executivo deverá manter, por meio eletrônico, informações atualizadas sobre a execução orçamentária e eventuais alterações no orçamento municipal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026.

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