Início / Versão completa
Acre

Sena Madureira cria comitê e decreta situação de emergência por enchente do Rio Iaco

Por AC24horas. 30/01/2026 10:45
Publicidade

A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado dois decretos com medidas emergenciais diante da enchente do Rio Iaco, que já afeta famílias e compromete a infraestrutura da cidade. As medidas foram assinadas pelo prefeito do município, Gerlen Diniz (Progressistas).

Publicidade

O Decreto nº 78/2026 institui o Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2026 (CEERI/2026), responsável por coordenar ações de resposta, assistência e mitigação dos impactos causados pela elevação do rio.

O comitê será liderado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob a coordenação de Suele dos Santos Filgueira, e contará com a participação do Coordenador Municipal da Defesa Civil, do Controlador-Geral do Município e representantes de diversas secretarias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Câmara Municipal. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das ações de assistência às famílias atingidas, a articulação institucional, o combate à desinformação e a garantia de suporte logístico, alimentação, saúde e alojamento para desabrigados e desalojados. O comitê funcionará no prédio da Prefeitura.

Já o Decreto nº 79/2026 declara oficialmente a situação de emergência – Nível II no município, em razão das inundações do Rio Iaco, classificadas como desastre natural do tipo COBRADE 1.2.1.0.0. Segundo o documento, o rio atingiu 14,70 metros no dia 29 de janeiro, valor abaixo da cota de transbordamento, mas suficiente para provocar impactos significativos em áreas de risco, como o bairro Praia do Amarilho, e em outras regiões mapeadas pelo Plano Municipal de Contingência (PLANCON – Inundações 2026).

Publicidade

O decreto autoriza a mobilização total do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a abertura de abrigos públicos e medidas excepcionais, incluindo a entrada em imóveis para salvamento de pessoas e o uso temporário de propriedades privadas em situações de risco iminente, conforme legislação federal. Também prevê a agilização de compras e contratações emergenciais, como alimentos, água potável, medicamentos e transporte, com base na Lei nº 14.133/2021. A situação de emergência terá vigência inicial de até 180 dias, podendo ser prorrogada caso as condições de risco persistam.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.