Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Grazi Massafera desabafa: ‘Sou subjugada em relação aos namorados e ao meu corpo’
  • Entenda o motivo da saída de Ronnie Von da RedeTV!
  • Deslizamento de terra deixa cidade na Itália à beira do precipício
  • Cachorro comunitário é morto a tiros no Paraná
  • Flamengo acerta a contratação de Lucas Paquetá por 42 milhões de euros
  • Guerra na Ucrânia causa maior baixa em exército russo desde a Segunda Guerra
  • Alckmin conversa por telefone com vice-presidente da China
  • Em visita ao Panamá, Lula confirma reunião com Trump em março
  • Promessa da natação do Acre é contratada pelo Fluminense aos 15 anos
  • Acre teve média de 63 ocorrências diárias dos bombeiros em 2025, aponta levantamento
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, janeiro 28
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

TJAC define critérios rigorosos para aumentar pena de membros de facções criminosas

Por Redação Juruá em Tempo.28 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Em decisões publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário da Justiça Eletrônico, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) detalhou os critérios utilizados para calcular a punição de integrantes de organizações criminosas. O colegiado analisou recursos que discutiam a dosimetria (o cálculo da pena) em casos envolvendo facções, o uso de armas de fogo e a participação de crianças e adolescentes no crime.

Um dos pontos centrais do debate jurídico foi a atuação dessas organizações dentro do sistema penitenciário. O entendimento mantido pelo Tribunal é de que o crime praticado dentro de unidades prisionais possui um “especial desvalor”, justificando penas mais severas. A justificativa é que tal conduta desafia diretamente a autoridade do Estado e a segurança pública.

Apesar do rigor, o TJAC estabeleceu um limite importante para evitar punições genéricas. Os magistrados decidiram que, para aumentar a “pena-base” de um réu com o argumento de atuação em presídios, é obrigatório que o processo contenha provas concretas de que aquele indivíduo específico estava conectado a esse contexto.

Segundo a decisão, não basta que a organização criminosa como um todo atue em presídios; é necessário provar a participação ou o benefício direto do réu nessa estrutura para que a condenação seja agravada.

A matéria julgada também reforçou a aplicação de aumentos de pena previstos na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13). Entre os principais fatores que elevam o tempo de prisão estão:

  • Emprego de arma de fogo: a presença de armamento na estrutura da facção é considerada um fator de altíssima periculosidade;
  • Envolvimento de menores: a cooptação de crianças e adolescentes para o crime é tratada com rigor prioritário, gerando aumento imediato na punição dos envolvidos.

Para especialistas, a postura do TJAC demonstra um equilíbrio entre a necessidade de combater o crime organizado com mão forte e o respeito ao princípio da individualização da pena.

Ao exigir provas específicas para o aumento das sentenças, o Judiciário evita nulidades processuais e garante que a punição seja aplicada de forma técnica e justa.

Por: Contilnet.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.