Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Governo Lula libera quase R$ 600 mil para cidade do Acre após desastres ambientais
  • Campeonato Acreano de Fisiculturismo 2026 abre inscrições para atletas até 7 de maio; veja categorias
  • Justiça manda prender goleiro Bruno após passagem pelo Vasco do Acre
  • Pai busca criança errada no 1º dia de creche e só percebe após aviso de outro responsável
  • Moraes nega que recebeu mensagens de Vorcaro no dia da prisão do banqueiro
  • Aumento de diagnósticos de autismo amplia demanda por terapeutas ocupacionais no Norte
  • Vereadores de Senador Guiomard receberam R$ 4 mil em diárias para agendas em Rio Branco
  • Apontado como “matador de facção” é condenado a mais de 14 anos de prisão
  • Acre aparece entre os estados com maior equilíbrio salarial entre homens e mulheres
  • Gladson Camelí convoca evento para anunciar aliança entre PP, UB e PL visando eleições de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, março 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Nova legislação amplia direito de estacionamento prioritário em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.19 de janeiro de 2026Updated:19 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul colocou em vigor, nesta segunda-feira (19), a Lei nº 1.063/2026, que determina vagas especiais de estacionamento e permite a emissão de credenciais para pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia e outras condições que demandam acompanhamento permanente.

A nova norma autoriza que essas vagas sejam utilizadas pelos responsáveis mesmo quando a pessoa assistida não estiver no veículo. O texto considera como “responsável atípico” pais, tutores, curadores ou guardiões legais, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

A emissão das credenciais ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTrans). Os documentos terão validade de quatro anos, com possibilidade de renovação mediante apresentação de novos documentos. Serão disponibilizados dois modelos: um em tamanho A4 para uso em veículos e outro em formato de cartão, indicado para motociclistas ou identificação pessoal. Para solicitar a credencial, será exigida a apresentação de documento oficial com foto, CPF, laudo médico atualizado e comprovação do vínculo com a pessoa beneficiada.

A legislação também determina que as vagas sejam devidamente sinalizadas em órgãos públicos e estabelecimentos privados, sempre próximas às entradas principais. O uso irregular desses espaços poderá resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em sanções municipais, como advertência, multa de 150 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de reincidência e, em situações persistentes, até a suspensão temporária ou cassação do alvará do estabelecimento.

A fiscalização será realizada pela SEMTrans e por outros órgãos municipais competentes. Os custos para a aplicação da lei serão cobertos com recursos do próprio orçamento do município, podendo haver suplementação se necessário. O Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias para regulamentar a nova legislação.

Por: redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.