A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 04, a Lei Municipal nº 2.658, que institui o Programa “Adote um Campeão”, iniciativa voltada ao fortalecimento do esporte local por meio do patrocínio de atletas por empresas privadas e instituições. A proposta busca estimular o desenvolvimento esportivo e ampliar a projeção do município em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais. A Lei é de autoria do vereador, Samir Bestene (Progressistas).
De acordo com a nova legislação, o programa abrange atletas de modalidades individuais e coletivas, de diferentes faixas etárias, desde que sejam residentes em Rio Branco. Para serem beneficiados, os esportistas deverão comprovar resultados expressivos em competições oficiais nos últimos 24 meses, demonstrar potencial de evolução e apresentar necessidade comprovada de apoio financeiro, seja para treinamentos, compra de equipamentos, deslocamentos ou participação em eventos esportivos.
A lei estabelece ainda que a seleção dos atletas será feita com base em documentação apresentada pelos interessados, cuja análise será definida em ato do Poder Executivo. Nesse processo, poderão ser considerados pareceres de entidades esportivas, conselhos e organizações da sociedade civil. Atletas em situação de vulnerabilidade socioeconômica terão prioridade, desde que atendam aos critérios técnicos exigidos.
Como contrapartida, as empresas e instituições que aderirem ao programa poderão utilizar o selo “Empresa Parceira do Esporte” em suas ações institucionais, além de ter a marca exposta em uniformes, materiais e equipamentos dos atletas patrocinados, respeitando as regras das competições. Também está prevista a menção das empresas em canais oficiais do município e a possibilidade de veiculação de publicidade institucional em espaços públicos destinados à prática esportiva, mediante autorização do Poder Executivo.
O programa também permite que as empresas ofereçam benefícios aos seus colaboradores, como acesso gratuito a eventos esportivos apoiados pelo município e participação em palestras, workshops, clínicas esportivas e treinamentos conduzidos pelos atletas patrocinados, com foco na promoção da saúde e da cultura esportiva. A lei ressalta que essas ações não geram qualquer obrigação trabalhista ou financeira para o município, e a adesão ao programa é voluntária.

