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Condenado por estupro de vulnerável, vereador perde oficialmente o mandato no interior do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.2 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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O vereador de Bujari, no interior do Acre, Elias Daier Gonçalves, do Republicanos, perdeu oficialmente o mandato nesta segunda-feira (2). A decisão foi da Câmara Municipal, que levou em consideração comunicação formal do Poder Judiciário sobre a suspensão de seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal definitiva.

Ainda em janeiro deste ano, a Justiça do Acre deu início à execução da pena imposta ao vereador. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, e a decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a condenação. A decisão de hoje, publicada pela Câmara do município, tem apenas caráter declaratório, em cumprimento à ordem judicial, e foi assinada pela Mesa Diretora.

Mais sobre o caso

Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras de cumprimento da pena.

A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.

Por: Contilnet.
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