A presença de crianças e adolescentes em bailes e eventos carnavalescos em Cruzeiro do Sul, em 2026, será regulamentada pela Portaria nº 375/2026, assinada pelo juiz Luís Fernando Rosa, da Vara da Infância e da Juventude do município. A medida tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir proteção especial ao público infantojuvenil durante o período festivo.
Horários e acompanhamento obrigatório
De acordo com o documento, crianças e adolescentes menores de 14 anos poderão entrar e permanecer em locais de dança ou bailes carnavalescos, públicos ou privados, até as 22h, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsável legal.
Já os adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos poderão permanecer nesses ambientes após as 22h, também somente com acompanhamento do responsável.
Documentação exigida
O responsável que acompanhar o menor deverá ter idade mínima de 18 anos e portar documento oficial de identificação. A criança ou adolescente também deverá estar com documento de identidade ou equivalente, que permita a identificação e comprove o vínculo, se necessário.
Situações de risco e sanções
Crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas estabelecidas na Portaria serão imediatamente entregues aos pais ou responsáveis, mesmo que estes não estejam presentes no evento.
O descumprimento das regras poderá resultar na responsabilização dos pais, responsáveis legais, proprietários de estabelecimentos e organizadores, com lavratura de autos de infração e aplicação das medidas cabíveis.
Vigência durante o Carnaval
A Portaria entra em vigor no período de 14 a 18 de fevereiro de 2026, datas em que ocorre a programação oficial do Carnaval de Cruzeiro do Sul, incluindo shows e desfiles de blocos na região central da cidade.
O documento deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente nos estabelecimentos que promovem eventos carnavalescos.

