Um homem foi preso nesta semana em Cruzeiro do Sul pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A ocorrência foi atendida por uma guarnição da Polícia Militar após acionamento via COPOM.
No local, a vítima, A. J. da S., informou que seu filho, J. R. S. dos S., encontrava-se no interior da residência, apesar de existir determinação judicial que o proíbe de se aproximar e permanecer no lar. Segundo a mulher, não houve agressão física ou verbal no momento, sendo caracterizado apenas o descumprimento da ordem judicial.
A vítima relatou ainda que teme o comportamento do autor, em razão do uso frequente de álcool e entorpecentes, além de ameaças anteriores contra ela e outros familiares. A medida protetiva foi apresentada à equipe policial, expedida pela Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Diante da constatação do descumprimento da decisão judicial, J. R. S. dos S. recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Geral de Polícia Civil. Foi necessário o uso de algemas para garantir a segurança da guarnição, da vítima e do conduzido. O autor foi apresentado à autoridade policial em condições físicas normais.
O caso segue para as providências legais cabíveis.

