O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o humorista Cassius Ogro por danos morais contra o Padre Júlio Lancellotti e determinou que pague ao religioso uma indenização no valor de R$ 15 mil por menção ofensiva na internet. A ação foi movida após o comediante postar um vídeo fazendo piada em que citou o padre em contexto sugerindo pedofilia. Melissa Bertolucci, a juíza à frente do caso, considera que o réu extrapolou os limites da crítica e do humor.
Durante a Copa do Mundo de 2022, Júlio Lancellotti criticou, em suas redes sociais, os jogadores da seleção brasileira por consumirem carne folheada a ouro, que custava cerca de R$ 9 mil, enquanto há tanta pobreza pelo Brasil. Reconhecido por seu envolvimento em ações sociais, o padre é vigário episcopal do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo. Com base na publicação do religioso, Ogro postou, na mesma época, um vídeo em que se direcionava ao sacerdote e dizia: “Se ponha no lugar, Padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?!”. O conteúdo foi veiculado nas páginas de Cassius no Instagram e no YouTube, onde ele soma mais de 180 mil seguidores.
Ao tomar ciência da veiculação do conteúdo, o padre moveu um processo na Justiça contra o humorista, que responde pelo nome civil Cassius Matheus dos Santos Soares, alegando que sofreu difamação. De acordo com a acusação do padre Júlio Lancellotti, liderada pelo advogado Nicholas Berro, a piada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito, que atingiu a imagem de Lancellotti.
— Na ação, o padre Júlio sustentou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e da manifestação de opinião, por atingir sua honra, imagem e dignidade, além de sugerir a prática de crime grave. O humorista, por sua vez, afirmou que o vídeo teria natureza humorística e satírica, alegando que a fala questionada seria uma hipérbole/metáfora, sem imputação real de crime, e invocou o direito à liberdade de expressão. A Justiça, contudo, entendeu que a forma como o conteúdo foi veiculado extrapolou o campo da crítica ou do humor e atribuiu ao padre comportamento criminoso, o que justificou a condenação por dano moral — afirmou o advogado.
A Justiça acatou o pedido de Lancellotti, ordenou a remoção dos vídeos publicados pelo humorista e fixou uma indenização de R$ 15 mil, com acréscimo de multa de mil reais por dia em que o conteúdo continuar nas redes de Cassius. O humorista alegou hipossuficiência para tentar se isentar do pagamento, mas o pedido foi indeferido, com a justificativa de que o réu tem altas movimentações bancárias, como faturas de cartões que ultrapassam R$ 3 mil.
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Na sentença, a juíza constatou que “o réu extrapolou, e muito, os limites da crítica e do humor. Ao questionar se o autor ‘não iria querer comer’ um ‘garotinho de ouro’, o réu não está apenas fazendo um trocadilho com o episódio do bife folheado a ouro. Ele está, de forma direta e inequívoca, imputando ao autor — um sacerdote católico e figura pública com atuação social reconhecida — a prática de pedofilia e abuso sexual de menores”.
A defesa de Cassius foi procurada pelo GLOBO mas não respondeu até o momento.