Ícone do site O Juruá Em Tempo

Mais de 16 mil pessoas no Acre já solicitaram 1ª habilitação pelo app CNH do Brasil

Dados do Ministério dos Transportes revelam que mais de 16 mil pessoas no Acre já iniciaram o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) através do aplicativo CNH do Brasil. Até a última terça-feira (24), o estado já contabilizava 125 documentos emitidos por meio da plataforma digital. As informações foram repassadas ao g1 Acre.

Para emitir a CNH, as etapas mudaram em janeiro de 2026 e, com as novas regras, o custo de todo o processo 70%. Antes da mudança, o processo levava cerca de nove meses e, agora, os candidatos passam a ter o documento em, aproximadamente, dois meses.

No Acre, os candidatos em processo de tirar a CNH já pode consultar a lista oficial de instrutores autônomos autorizados a atuar no estado. Nessa semana, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) divulgou, em seu site, uma lista com o nome e contato dos profissionais credenciados, disponível no link https://www.detran.ac.gov.br/instrutores-autonomos/.

Acre deixa de exigir baliza em exame prático

Detran publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº 120, de 10 de fevereiro de 2026, que estabelece os requisitos a serem adotados na realização do exame prático de direção veicular. Dentre eles, a portaria dispensa a etapa da baliza no início do teste para a categoria “B”.

Ainda de acordo com a publicação, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos de direção veicular serão definidos com novas rotas, disponíveis no Anexo I da portaria. Nos demais municípios, permanecem mantidos os percursos atualmente utilizados.

A portaria destaca também que, para fins de identificação inicial deverá ser apresentado, pelo candidato ao examinador, a Licença de Aprendizagem em versão física ou digital, acompanhada de documento de identificação oficial com foto, previsto em regulamento próprio do Detran/AC.

O veículo utilizado no exame prático de direção deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, apresentando os equipamentos obrigatórios em adequado estado de funcionamento, tais como cinto de segurança, airbag, luzes de rodagem diurna, entre outros.

De acordo com a portaria, fica autorizada a utilização de veículo automático no exame prático de direção para as categorias “A” e “B”.

Sair da versão mobile