Dados do Ministério dos Transportes revelam que mais de 16 mil pessoas no Acre já iniciaram o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) através do aplicativo CNH do Brasil. Até a última terça-feira (24), o estado já contabilizava 125 documentos emitidos por meio da plataforma digital. As informações foram repassadas ao g1 Acre.
Para emitir a CNH, as etapas mudaram em janeiro de 2026 e, com as novas regras, o custo de todo o processo 70%. Antes da mudança, o processo levava cerca de nove meses e, agora, os candidatos passam a ter o documento em, aproximadamente, dois meses.
No Acre, os candidatos em processo de tirar a CNH já pode consultar a lista oficial de instrutores autônomos autorizados a atuar no estado. Nessa semana, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) divulgou, em seu site, uma lista com o nome e contato dos profissionais credenciados, disponível no link https://www.detran.ac.gov.br/instrutores-autonomos/.
Acre deixa de exigir baliza em exame prático
Detran publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº 120, de 10 de fevereiro de 2026, que estabelece os requisitos a serem adotados na realização do exame prático de direção veicular. Dentre eles, a portaria dispensa a etapa da baliza no início do teste para a categoria “B”.
Ainda de acordo com a publicação, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos de direção veicular serão definidos com novas rotas, disponíveis no Anexo I da portaria. Nos demais municípios, permanecem mantidos os percursos atualmente utilizados.
A portaria destaca também que, para fins de identificação inicial deverá ser apresentado, pelo candidato ao examinador, a Licença de Aprendizagem em versão física ou digital, acompanhada de documento de identificação oficial com foto, previsto em regulamento próprio do Detran/AC.
O veículo utilizado no exame prático de direção deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, apresentando os equipamentos obrigatórios em adequado estado de funcionamento, tais como cinto de segurança, airbag, luzes de rodagem diurna, entre outros.
De acordo com a portaria, fica autorizada a utilização de veículo automático no exame prático de direção para as categorias “A” e “B”.

