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Acre

Paciente que teve mama retirada após diagnóstico errado de câncer será indenizada em R$ 40 mil no Acre

Por redação. 24/02/2026 11:37
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Uma paciente acreana que passou por uma mastectomia radical após receber um diagnóstico equivocado de câncer deverá ser indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A decisão confirma que a retirada da mama ocorreu com base em um laudo incorreto, que apontava neoplasia maligna inexistente.

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O caso, que tramita em segredo de Justiça, teve como relator o desembargador Júnior Alberto, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). De acordo com o voto, ficou comprovado por perícia que o diagnóstico que fundamentou a cirurgia estava errado, caracterizando falha na prestação do serviço de saúde.

Mesmo tendo autorizado o procedimento, a paciente não perdeu o direito à reparação. A decisão destacou que o consentimento foi dado com base em uma informação médica equivocada, o que não afasta a responsabilidade do ente público.

Além do impacto físico, a decisão reconheceu que a cirurgia desnecessária provocou dor, sofrimento e alteração permanente da integridade corporal da paciente. O entendimento foi de que a retirada completa da mama, decorrente de erro de diagnóstico, gera automaticamente dano moral, além de dano estético independente.

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Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 40 mil à paciente, como forma de compensação pelos prejuízos sofridos.

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