Professores da rede municipal de ensino de Feijó que atuam como titulares de sala de aula passarão a receber gratificação de regência de classe, conforme lei publicada na edição desta quinta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE). O benefício é destinado a docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
A lei estabelece que terão direito à gratificação tanto professores efetivos quanto provisórios ou contratados temporariamente que estejam na função de professor titular de turma. O pagamento será de R$ 500 por sala de aula, com repasse mensal durante o período do ano letivo.
O texto também prevê que o professor que exercer titularidade em duas turmas distintas poderá receber duas gratificações, uma para cada sala sob sua responsabilidade.
A gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor e não servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria ou outras vantagens. O pagamento será encerrado automaticamente ao fim do ano letivo.
Segundo a lei, as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A norma já está em vigor, com efeitos previstos a partir do início do ano letivo subsequente.

