O Governo Federal começa a pagar hoje, segunda-feira, 2, os R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos dos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e vai beneficiar 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.
O pagamento do dinheiro retiro foi autorizado pelo governo em dezembro do ano passado. Na ocasião, R$ 3,8 bilhões já foram pagos até o fim do ano passado, referentes à primeira etapa do programa, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme saldo disponível no FGTS.
Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
Como será o pagamento?
A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
Primeira parcela (dezembro): R$ 3,8 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro.
Quem tem direito ao pagamento?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

