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Sogro é inocentado por chicotear genro que agrediu filha: “Criei no amor”

Um lavrador, morador da zona rural da Bahia, foi absolvido pelo Plenário do Tribunal do Júri de Irecê (BA), da acusação de tentar matar o genro, em um processo que já durava 10 anos. Por unanimidade, os jurados consideraram o réu inocente ao entenderem que ele agiu para proteger a filha, vítima de violência doméstica um dia antes de ele dar um “corretivo” no agressor.

O Conselho de Sentença rejeitou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma.

Em depoimento à Justiça, o lavrador contou que, logo após o Natal de 2015, recebeu uma ligação informando que o genro havia agredido sua filha durante a madrugada.

O homem foi até à casa da filha, onde ela mesmo contou que o marido havia quebrado seu celular e que não era a primeira vez que ele praticava algum tipo de violência contra ela.

O lavrador contou que levou as filhas e as netas para sua casa. Em seguida, convidou o genro para colher tomates em uma roça. No local, amarrou o homem e bateu com uma corda, na presença de outras pessoas, afirmando não ter tido intenção de matar, apenas “aplicar um corretivo”.

Em plenário, o sogro não negou as agressões. Ele admitiu ter levado faca e chicote ao encontro com o genro, mas que jamais teve intenção de matá-lo.

“Com a licença da palavra, senhoras e senhores, eu preparei um chicote de amansar burro. Pra que eu vou negar? Não vou negar de jeito nenhum, se foi a verdade”, disse o lavrador.

Ainda no depoimento, o sogro relatou que questionou o genro se ele vinha agredindo a esposa. Segundo o lavrador, o homem admitiu que tinha agredido a mulher umas três vezes, além de ter pegado um dinheiro que a vítima guardava para comprar o enxoval do bebê que estava por nascer.

A partir da resposta do genro, o lavrador afirmou que decidiu fazer ele “sentir a dor que a filha sentiu”. Ele ainda relatou que criou a filha “nos braços de amor” e que não aceitava vê-la agredida.

Ao encerrar seu depoimento, o réu declarou que teria advertido o genro: “Mas uma coisa eu te garanto, enquanto eu viver, e eu souber que tu tá batendo na minha filha, enquanto eu viver, e tu lembrar do que passou por tu…na minha filha tu não bate mais.”

A defesa foi realizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), por meio do seu grupo especializado em júri, que neste mês de novembro integra o Mês Nacional do Júri – iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o número de julgamentos de casos antigos.

“Seu L.C.S foi injustamente denunciado por tentar proteger sua neta pequena e a filha que vivia aprisionada no ciclo da violência doméstica. Movido pela urgência do medo, pela dor e pelo instinto de pai e avô, ele fez o que muitos fariam diante do sofrimento de quem se ama: tentou impedir que a violência continuasse”, destacou o defensor público Felipe Ferreira, que fez a defesa no júri e é titular na área penal em Irecê.

*Com informações da Defensoria Pública da Bahia

 

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