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STF formaliza ação penal contra Eduardo Bolsonaro por obstrução de Justiça

Por Redação Juruá em Tempo.20 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formalizou a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), agora réu por obstrução de Justiça e coação. Em novembro de 2025, a Primeira Turma da Corte aceitou a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Com a abertura da ação, inicia-se o processo que pode levar à condenação do ex-parlamentar. Eduardo deverá responder às acusações e indicar testemunhas para sua defesa. Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que o ex-deputado e o comentarista Paulo Figueiredo articularam ações sucessivas para intervir em processos judiciais, visando beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio blogueiro.

A acusação ocorre no âmbito do inquérito em que o ex-presidente também foi indiciado pela Polícia Federal. Gonet, no entanto, não ofereceu denúncia contra Bolsonaro neste caso, uma vez que o ex-mandatário já foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após o pleito de 2022.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o réu agiu por “interesse próprio” e para beneficiar o pai, criando um “ambiente de intimidação” sobre membros da Corte e do Congresso para tentar aprovar um projeto de anistia.

O magistrado destacou em seu voto que o ex-deputado assumiu publicamente o papel de articulador de sanções internacionais contra autoridades brasileiras. Em julho de 2025, o governo dos Estados Unidos aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro e sua esposa, Viviane Barci de Moraes — medidas que foram revogadas em dezembro do mesmo ano.

A formalização da ação penal é um procedimento de praxe. Durante a tramitação, ocorrerão os depoimentos dos investigados e das testemunhas. Somente ao final do processo a Primeira Turma do Supremo decidirá pela condenação ou absolvição do réu.

Por: Isto É.
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