O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a exploração mineral em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas entre Mato Grosso e Rondônia, que somam cerca de 2,7 milhões de hectares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro Flávio Dino, em caráter cautelar, no âmbito de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.
A autorização permite que a atividade seja realizada sob controle das próprias comunidades indígenas, desde que cumpridas exigências ambientais, sociais e legais. A exploração ficará limitada a até 1% da área total das terras demarcadas e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades, além de licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas afetadas.
Na decisão, Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que garante aos povos indígenas o usufruto de suas riquezas, e fixou o prazo de dois anos para que o Legislativo edite norma sobre o tema. Segundo o ministro, a ausência de legislação específica desde 1988 favoreceu a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência em terras indígenas.
O STF também assegurou a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da mineração, com destinação prioritária dos recursos para proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade. A fiscalização caberá aos órgãos federais competentes.

