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“Tá rindo do quê?”: juiz confunde deformidade facial com riso em audiência

Por Redação Juruá em Tempo.21 de fevereiro de 20265 Minutos de Leitura
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O juiz Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã, Grande São Paulo, confundiu uma deformidade facial de uma testemunha, que impede o fechamento completo da boca, com uma risada durante audiência criminal por videoconferência.

Após fazer sucessivas perguntas para confirmar se a depoente o escutava, o magistrado a repreendeu: “Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?”

A audiência ocorreu em 21 de maio de 2024, mas só agora as imagens do depoimento de Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, empregada doméstica, tornaram-se públicas.

Fátima foi ouvida como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de Ondina, de 94 anos.

A ação foi movida por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis feita pela idosa a um terceiro, sob a alegação de que ela estaria ‘confusa mentalmente’ e com ‘lapsos de memória’.

Além disso, Fátima depôs em uma ação criminal. Ela afirmou na ocasião que viu Ondina conversando normalmente sobre o próprio patrimônio. Relatou que trabalhou como funcionária na residência da idosa e acompanhou sua rotina antes do diagnostico de Alzheimer de Ondina, sustentando que, à época, ela demonstrava lucidez.

Veja o diálogo na íntegra: “Eu não… não tô dando risada”
Logo no início daquela audiência, Fátima foi perguntada pelo juiz sobre seu nome completo. Segundo a defesa, nas imagens da gravação é possível vê-la movimentando os lábios, mas o áudio não acompanha sua fala.

Na sequência, Cristiano Cesar Ceolin voltou a perguntar se ela conseguia ouvi-lo.

“Dona Fátima Francisca do Rosário, é isso?”, perguntou o juiz.

“Dona Fátima, tá ouvindo, dona Fátima?”, insistiu.

“Milton, tá desligado?”, indagou o magistrado ao serventuário de Justiça.

“Tô ouvindo”, respondeu Fátima.

“Se a senhora tá ouvindo, dona Fátima, a senhora responda”, instou o juiz.

“Tô ouvindo”, respondeu a testemunha.

“Eu tô perguntando: a senhora é dona Fátima Francisca do Rosário, é isso?”, seguiu o magistrado.

“E eu não tô respondendo? É a terceira vez que eu respondo”, disse Fátima.

“Não, se foi a terceira vez que a senhora respondeu ninguém ouviu. É dona Fátima Francisco do Rosário, é isso?”.

“Isso”, respondeu a depoente.

“Boa tarde, dona Fátima”, disse o juiz.

Resposta: “Boa tarde.”

“A senhora é parente de alguém envolvido nesse processo?”

Resposta: “Não.”

“[inaudível] … por quê, dona Fátima?”, questionou o juiz.

“Oi?”, disse Fátima.

“Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçado?”.

“Eu não… não tô dando risada”, respondeu Fátima.

Segundo laudo apresentado pela defesa, Fátima é portadora de biprotrusão maxilar, uma condição que altera a projeção dos lábios e pode dar a impressão de que a pessoa está sorrindo mesmo em repouso.

“As arcadas dentarias tanto superior quanto inferior se encontram avançadas, além disso a paciente apresenta oclusão classe 3, o que em conjunto com a deformidade impede um correto fechamento da boca fazendo com que a paciente não apresente fechamento labial”, diz o laudo.

Falso testemunho

Depois uma audiência marcada por sucessivos embates entre Fátima e o magistrado, ele registrou que a testemunha teria faltado com a verdade ao depor no caso e determinou o envio de ofício à Polícia Civil de São Paulo para a instauração de inquérito, a fim de apurar eventual prática de falso testemunho.

O Ministério Público requereu o arquivamento da investigação contra Fátima em 8 de janeiro passado. O juiz Ceolin concordou com a Promotoria e arquivou o inquérito.

Os advogados de Fátima pediram a suspeição do juiz no processo e alegaram que “para além da desumanidade e da incoerência do elitismo”, a atitude do magistrado “demonstra a existência de vínculo subjetivo com o resultado do processo, consubstanciado em interesse pessoal por possível represália”.

“Ocorre que o juiz responsável por este inquérito policial é o mesmo magistrado que conduziu a ação penal originária na qual a testemunha prestou seu depoimento – tendo ele demonstrado evidente animosidade logo nos primeiros segundos quando da inquirição da peticionária – e, posteriormente, determinou a extração de cópias para a instauração do presente inquérito, o que enseja manifesta hipótese de suspeição”, argumentam os advogados.

“O magistrado, ao decidir pela remessa das cópias para investigação, emitiu juízo de valor acerca da veracidade das declarações da peticionária, presumindo falsidade em seu depoimento, além de ter sido extremamente ríspido e hostil com ela em razão de nítidos problemas na conexão da internet do próprio Fórum, o que compromete a imparcialidade necessária para a condução do inquérito policial”, segue o pedido de suspeição.

“Vale pontuar que a peticionária é uma mulher de origem simples, negra e idosa, tendo laborado por muitos anos como empregada doméstica. Residente na zona rural de comarca diversa, não possuía celular com acesso à internet para se conectar na audiência por videoconferência, razão pela qual, à época, deslocou-se até o Fórum mais próximo unicamente para ser inquirida pelo juiz por meio do sistema de videoconferência do judiciário”, conclui a petição.

Por: CNN Brasil.
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