Um correntista que teve dinheiro transferido da conta por meio do Pix não terá direito a indenização após compartilhar a senha com outra pessoa. A decisão foi tomada pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada na terça-feira (10).
O cliente entrou com ação na Justiça após transferências feitas pelo sistema Pix. Ele pediu indenização por danos materiais e morais, alegando que o banco deveria ser responsabilizado pela fraude.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não houve falha no sistema de segurança da instituição financeira. Segundo o processo, as transferências ocorreram no próprio celular do cliente, com uso de senha pessoal, token e reconhecimento facial.
Durante a análise do processo, também foram avaliados registros de atendimento entre o correntista e o banco. Nos diálogos, o próprio cliente informou que outra pessoa estava com a senha no momento das transferências.
Para o tribunal, a fraude ocorreu fora do controle da instituição financeira, situação conhecida como fortuito externo, quando a própria vítima fornece dados ou acesso a terceiros.
Com esse entendimento, os magistrados concluíram que houve responsabilidade do próprio cliente, o que impede a obrigação de indenização por parte do banco.

