O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades ambientais relacionadas à Fazenda Nova Veneza, localizada no município de Feijó.
A medida foi formalizada pela Portaria nº 0002/2026/GAEMA, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000141-0, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat, coordenadora-geral do GAEMA.
Apuração de irregularidades no CAR e crédito rural
O procedimento tem como base a Comunicação de Possíveis Irregularidades (COPI nº 09/2025), elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC), que apontou indícios de inconsistências no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e possível utilização indevida do cadastro para viabilizar operações de crédito rural.
Segundo o relatório técnico, foram identificadas sucessivas retificações no CAR da propriedade, incluindo alterações na localização e redução da área declarada, algumas com deslocamentos significativos em relação ao cadastro original.
Além disso, a análise técnica, que cruzou informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), bases geoespaciais de monitoramento do desmatamento e documentos de financiamento rural, apontou indícios de supressão de vegetação nativa sem autorização ambiental válida.
Passivo ambiental de 114 hectares
De acordo com o NAT/MPAC, foram identificados 114,51 hectares de passivo ambiental decorrente de desmatamentos ocorridos entre 2008 e 2025, inclusive após as retificações do cadastro e durante a vigência de operações de crédito rural.
O dano ambiental foi estimado em R$ 1.428.238,70, com base em metodologia de cálculo de custo de emissão de carbono adotada pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA).
O Ministério Público destaca que o Cadastro Ambiental Rural tem natureza declaratória e que o responsável pelo imóvel responde pela veracidade das informações prestadas. Eventual prestação de dados falsos ou enganosos pode configurar infração administrativa e crime ambiental, além de gerar responsabilização civil.
Diligências determinadas
No âmbito do inquérito, o MPAC determinou:
- registro do procedimento nos sistemas institucionais e no Cadastro Nacional de Inquéritos Civis;
- envio de ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para análise administrativa do CAR da propriedade, especialmente quanto às retificações e ao passivo ambiental;
- solicitação de informações ao IBAMA sobre autos de infração, embargos ambientais e eventuais procedimentos administrativos relacionados à área;
- notificação do proprietário do imóvel, José Eládio de Souza Lima, para que apresente esclarecimentos e documentos no prazo de 15 dias.
O prazo inicial para conclusão do inquérito é de um ano, podendo ser prorrogado mediante decisão fundamentada.
O MPAC informou que o aprofundamento das investigações poderá resultar na adoção de medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis, caso sejam confirmadas irregularidades ambientais ou uso indevido de instrumentos de regularização para obtenção de crédito rural.

